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Decretos N° 0038/2017


DECRETO Nº 38, DE 17 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre a nomeação do Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a nomeação do Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos da Lei Municipal nº 1.547, de 25 de junho de 2014, institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON, e

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON, de acordo com a Lei Municipal nº 1.547, com mandato de dois anos contados a partir da posse dos membros – na seguinte forma:

I – Coordenador Municipal do PROCON (membro nato)

Titular: Ivanilda Correa Pinto de Arruda

II – Representante da Secretaria de Educação

Titular: Márcia Aparecida Teodoro de Almeida Brambila

Suplente: Irani Rodrigues de Faria Lourenção

III – Representante da Vigilância Sanitária e Endemias

Titular: Carlos Eduardo Penha Carvalho

Suplente: Gabriel Pereira da Souza

IV – Representante da Secretaria de Fazenda

Titular: Douglas Sampaio Pereira

Suplente: Luana Monez Chagas

V – Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Antônio Carlos Mariano Santiago

Suplente: Agnaldo Roque Hudson Borgati Rodrigues

VI – Representante da Secretaria de Agricultura

Titular: Ademir Patrik de Moura

Suplente: Meirivania Alves de Souza

VII – Representante dos Fornecedores – Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL

Titular: Gabriel Moreda Neto

Suplente: Wander José Delforno

VIII – Representante das Associações de Moradores de Bairros

Titular – Otaviano Azambuja

Suplente – Dailson Anunciação Cebalho

IX – Representante da Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais

Titular – Lucivaldo Jardim dos Santos

Suplente – Aristídes do Prado Carvalho Neto

X – Representante da OAB

Titular – Anatoly Hodniuk Júnior

Suplente – Gustavo Tostes Cardoso

XI – Ouvidor Geral do Município

Titular – Claudecir Alves Feitosa

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de abril de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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